7 de junho de 2010

COCA-COLA CONDENADA A INDENIZAR CONSUMIDOR

Publicado no Jornal do Commercio,
Recife, em 05.06.2010
BELO HORIZONTE – O motorista de ônibus Claudinei Rezende Alves, 39 anos, ganhou direito a uma indenização por danos morais de R$ 9.300 por ter encontrado um corpo estranho, parecido com um papel de bala, numa garrafa de 1,5 litro de Coca-Cola. A decisão, do último dia 18, é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e saiu quase quatro anos depois do ocorrido, em julho de 2006.Alves comprou a Coca-Cola num bar próximo a sua casa, em Divinópolis (MG). Ele morava com a mulher e as duas filhas, de 4 e de 6 anos. A família preparava um jantar, com pizza e o refrigerante. “Eu deixei a Coca na mesa para esquentar um pouquinho, por causa das meninas, e vi. Estava muito estranha, tinha ferrugem no fundo e algo parecido com um papel de bala dentro”, contou.Ele preferiu não abrir o produto, apesar da choradeira das filhas, e ligou no dia seguinte para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa. “Eles falaram que isso não existia, porque o produto deles era de primeira qualidade, e que poderia ser uma fraude”, lembra. Para provar que não agia de má-fé, o consumidor levou a garrafa à Vigilância Sanitária, que comprovou que o produto estava vedado e possuía um corpo estranho em seu interior.Alves entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais, mas perdeu na primeira instância. No recurso de apelação ao TJMG, a desembargadora Hilda Teixeira da Costa, relatora do processo, considerou que o fato de se deparar com um corpo estranho em um produto é “humilhante, indigno e repugnante”, o que justifica o dano moral.A empresa disse que não vai se pronunciar sobre o caso e indicou que deve recorrer da decisão.---

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