26 de outubro de 2010

É hora de se formalizar

A partir de 1º de julho, categorias como cabeleireiros, chaveiros e ambulantes, com faturamento inferior a R$ 36 mil/ano, podem se legalizar

Mirella Falcão
mirellafalcao.pe@diariosassociados.com.br



É hora de se formalizar. A partir de 1º de julho, cabeleireiros, chaveiros, pipoqueiros, artesãos, ambulantes, vendedores porta a porta, feirantes, donos de botecos, fiteiros, entre tantas outras categorias que hoje trabalham por conta própria e faturam menos de R$ 36 mil por ano, poderão legalizar o negócio pagando menos de R$ 60 por mês. A partir dessa taxa única, o microempresário terá direito à aposentadoria, CNPJ, nota fiscal, facilidades para tomar empréstimos e não correrá o risco de perder sua mercadoria por funcionamento informal, pois o valor também inclui impostos como ICMS e ISS. A expectativa da Federação das Associações de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Femicro) é alcançar 3 milhões de formalizados até 2010. As inscrições são através do site

www.portaldoempreendedor.gov.br.

Em levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2007, através da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), identificou-se que 19,2 milhões dos brasileiros são empresários individuais do mercado informal, um pouco mais de 10% da população do país, que é de 189,8 milhões. Em Pernambuco, esse número chega a 875,2 mil. São pessoas como o artesão José Messias de Santana, 53 anos, que vive da venda de artigos de couro há 31 anos. A falta de uma aposentadoria é o que mais lhe preocupa. "É uma necessidade que a gente tem. Se der para garantir isso, contribuindo pouco, vai ser muito bom", afirma.

Em pesquisa do Sebrae, realizada neste ano, com informais das cinco regiões do país, identificou-se que 95% estão satisfeitos com a atuação no mercado. Mas quando perguntados sobre as vantagens de se tornar formal, 40% dos entrevistados ressaltam benefícios relacionados à Previdência como aposentadoria (18%), pensão por acidente de trabalho (9%), seguro-reclusão (6%), licença-maternidade (6%) e pensão por morte (1%).

Por esta razão, a Previdência é o grande chamariz para a formalização na categoria de Microempreendedor Individual (MEI),criada pela lei complementar 128/08. Aprovada no fim do ano passado, trata-se de um aprimoramento da Lei Geral de Micro e Pequena Empresa (123/06), que trouxe diversos dispositivos para facilitar a legalização dos micronegócios. São oito tipos de cobertura previdenciária (veja quadro), no valor de um salário mínimo (R$ 465). Empreendedores que tenham até um funcionário, como o artesão José Messias, que trabalha com um dos filhos, podem assinar a carteira por um baixo custo.

Mas os benefícios de se legalizar vão além da Previdência. Como a adesão ao MEI gera também um registro no CNPJ e na Junta Comercial, o analista de políticas públicas do Sebrae Nacional, André Spínola, lista outros importantes atrativos. "Com um CNPJ, ele poderá comprar de atacadistas. A nota fiscal vai permitir a venda para empresas e órgãos públicos. Abre-se mais um mercado para esses informais", explica.

Os bancos também estão dispostos a oferecer produtos financeiros para os informais que aderirem ao MEI. "Como entre os informais a inadimplência é alta, é muito difícil pegar empréstimo no banco", diz Elias França, presidente do Sindicato do Comércio Informal de Pernambuco. Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste ainda vão divulgar os seus pacotes. A partir de 1º de julho, os inscritos no MEI poderão abrir conta corrente no Banco do Brasil para a nova empresa por apenas R$ 5 de taxa de serviço mensal e terão cartão de crédito com limite entre R$ 1 mil e R$ 2 mil. Confira no quadro abaixo o passo a passo para a inscrição.

http://www.diariodepernambuco.com.br/2009/06/14/economia7_1.asp


Passo a passo para legalizar


- A inscrição no Microempreendedor Individual (MEI) é gratuita e feita, a partir de 1º de julho, no site www.portaldoempreendedor.gov.br. O processo dura cerca de 30 minutos. Quem não tem internet pode procurar o Sebrae e escritórios de contabilidade.

- Primeiro é pesquisado o nome escolhido para o negócio e o sistema informará se pode ser registrado. Aprovado o nome, deve-se preencher a ficha de inscrição, informando os dados do empreendedor e do negócio que está registrando.

- Os registros no CNPJ, na Junta Comercial e na Previdência Social saem automaticamente. Em seguida, será gerado um documento para ser impresso, assinado, anexado cópias de RG e CPF e encaminhado para a Junta Comercial em até 60 dias.

Concluída a inscrição, o empreendedor deverá solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), por meio do qual fará o pagamento do imposto único mensal. O valor é fixo. Pode-se solicitar o DAS do ano inteiro e pagar mês a mês.

Benefícios por menos de R$ 60

Imposto único

Osempreendedores individuais pagarão um valor fixo mensal de 11% do salário mínimo. hoje R$ 51,15, como contribuição à Previdência Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Se for prestador de serviço pagará mais R$ 5 referente ao Imposto Sobre Serviço (ISS).

Nota fiscal

Terá direito à nota fiscal e poderá vender para empresas privadas e órgãos públicos.

Aposentadoria

Terão direito à aposentadoria por idade (65 homem e 60 mulher), por invalidez, salário-maternidade, auxílio-doença. A família ainda recebe pensão por morte e auxílio-reclusão, caso o empreendedor cometa algum erro e seja condenado pela Justiça.

Funcionário legalizado

Poderá registrar até um empregado pelo custo mensal de R$ 51,15 (3% do salário mínimo para Previdência e 8% para o FGTS, em vez dos 20% atuais). O empregado contribui com 8% do seu salário e terá acesso a todos os benefícios da Previdência Social.

Crédito fácil

Banco do Brasil, Caixa Econômica e Banco do Nordeste vão oferecer facilidades para abertura de conta corrente e empréstimos.

Assessoria contábil gratuita

A primeira declaração anual de Imposto de Renda da empresa será gratuita. A lista dos escritórios que farão o serviço estará no site www.portaldoempreendedor.com.br.

Imposto de renda

Os microempreendedores individuais com renda de até R$ 16.473,72 por ano serão incluídos no grupo de contribuintes isentos do Imposto de Renda Pessoas Físicas

Fonte: Sebrae



Quem pode aderir


Empreendedores da indústria, comércio e serviço (exceto locação de mão de obra e profissões regulamentadas por lei), com receita bruta anual de até R$ 36 mil e no máximo um funcionário com renda de até um salário mínimo/mês. São cerca de 170 atividades beneficiadas. Veja algumas:

- Açougueiro, quitandeiro, verdureiro, peixeiro ou padeiro

- Promotor de eventos e fornecedor de alimentos para festas

- Artesão

- Banhista ou criador de animais domésticos

- Bordadeira, crocheteira, rendeira ou tricoteira

- Borracheiro

- Barbeiro, cabeleireiro, depiladora ou maquiador

- Caminhoneiro

- Carpinteiro, marceneiro, eletricista, encanador, pedreiro, pintor, ferreiro, gesseiro ou vidraceiro por encomenda

- Carroceiro ou catador de lixo reciclável

- Confeccionador de chaves, carimbos, bonés, artigos de vestuário, bijuterias, calçados, fraldas descartáveis, instrumentos musicais, ferramentas, móveis, colchões, vassouras, produtos de limpeza, velas artesanais e material para uso publicitário

- Confeiteiro ou cozinheiro por encomenda

- Costureira

- Dedetizador

- Digitador ou fotocopiador

- Dono de bar ou lanchonete

- Dono de lan house

- Engraxate

- Esteticista

- Fotógrafo ou filmador

- Instrutor de artes cênicas, músicas, arte e cultura em geral, idiomas ou informática

- Jardineiro

- Jornaleiro

- Lavador de roupas, carros, estofado ou sofá

- Manicure e pedicure

- Reparador de máquinas e equipamentos de uso pessoal ou doméstico (relógio, sapato, eletrodoméstico, etc)

- Marmiteiro

- Mecânico de veículos

- Motoboy

- Pescador

- Professor particular

- Taxista ou mototaxista

- Transportador de escolares

- Vendedor de diversos produtos, como alimentos, bijuterias, roupas, artesanatos, cosméticos, artigos de perfumaria, autopeças, material de construção e gás de cozinha.

Lista completa em

www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/

Resolucao/2009/CGSN/Resol58.htm

Fonte: Sebrae

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