19 de setembro de 2009

DICA IMPORTANTE

Desde 2002
A exigência de autenticação é ilegal mas poucas pessoas sabem ainda.Foi abolida com as mudanças do Código Civil,art.225.
Mesmo assim,empresas e instituições públicas continuam fazendo essa exigência ao consumidor. Os cartórios também não informam as mudanças da lei aos clientes e defendem a manutenção do serviço(Lógico !).
O cidadão brasileiro é desobrigado de comprovar que são autênticos(supõe-se que são).Quem exige a documentação é que deve comparar NO ATO da entrega a cópia com o original para saber se está tudo certo.Simples assim !
Somente em casos de suspeita de fraude dos documentos é que a autenticação pode ser exigida pela Justiça.
DICA APBS APBS - Associação de Moradores doPina, Boa Viagem e Setubal

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