24 de dezembro de 2009

Cartilha instrui população sobre poluição sonora

Às 8h, ele acorda com marteladas. Às 9h, se mantém desperto com o barulho do carro de som que oferece as frutas da época. Pouco depois, desiste de descansar porque o vizinho resolveu ouvir o novo CD nas alturas. Os exemplos acima fazem parte de uma cartilha que será lançada, hoje, pela promotoria de Meio Ambiente do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Intitulada Poluição sonora - Silento e o barulho, o documento tentará acabar com os mitos relacionados ao tema e, mais uma vez, fortalecer seu combate. No lançamento, representantes do município e do estado assinarão um termo de cooperação mútua em que serão definidas as competências de cada órgão. Mais uma esperança para quem sofre com o barulho da vizinhança e faz da queixa um dos principais registros no MPPE.
Morador de Olinda, José Maria Ramalho tem dificuldade de assistir a TVO coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias (Caop) do Meio Ambiente do MPPE, André Silvani, destacou que a cartilha faz parte de um projeto maior de enfrentamento à poluição sonora, que vem sendo desenvolvido desde 2006. "A poluição sonora é hoje um dos maiores problemas ambientais do mundo moderno, forte coadjuvante do aumento da depressão e outras severas doenças", informou o promotor. Segundo ele, algumas culturas errôneas se disseminaram pelo país, permitindo o abuso de sons e ruídos. Uma delas está relacionada ao horário. A maior parte da população, citou, acredita que é permitido provocar barulho das 8h às 22h. "O sossego, o trabalho e a saúde das pessoas não tem hora marcada. Em qualquer horário que a pessoa se sentir incomodada, está sendo vítima de poluição sonora", disse.O promotor ressaltou que o conceito sobre a necessidade de instrumentos de medição (decibelímetro) também propicia a falta de controle sobre o problema. "Alguns fiscais, policiais e até promotores têm a impressão de que é necessário medir os decibéis para constatar o crime. Mas não é", defendeu. Segundo o coordenador do Caop, o decibelímetro é fundamental apenas para provar uma infração administrativa e não penal. "Para considerar a emissão de ruído como crimeou contravenção penal, bastam testemunhas e documentos, como atestados médicos, gravações em áudio ou vídeo", esclareceu. Silvani também diferenciou o caso entre crime e contravenção, justificando que crime é indicado para casos que afetam a saúde de alguém e contravenção vale para o comprometimento do trabalho ou do sossego."A poluição sonora é, atualmente, uma dos maiores motivos de reclamações da população ao Ministério Público. Ela é causadora de estresse e até de confrontos entre vizinhos, sendo considerada um problema de saúde pública e de segurança", acrescentou. O promotor acredita que a variedade de legislação sobre o tema também pode contribuir com uma confusão entre os órgãos competentes, mas destacou que o termo de cooperação mútua pode esclarecer as funções de cada um, dando um pontapé nas ações de fiscalização e controle. Silvani informou que tanto o policial militar quanto o civil devem enfrentar o problema, identificando as situações de poluição sonora que se enquadram em crimes ou contravenções.Fiscalização - Para o engenheiro civil José Maria Ramalho, 58 anos, a fiscalização ainda é o maior calo. Morador da orla de Casa Caiada, em Olinda, há seis anos, ele disse que é díficil assistir televisão em casa entre 11h e 14h, no horário comercial, por causa dos carros de som no calçadão. "Já foi muito pior a situação. Há quatro anos, meus filhos mal podiam estudar para o vestibular. Era de dia e de noite", recorda. "Depois que colocaram faixas de aviso na orla e fizeram a fiscalização, o barulho diminuiu, mas não acabou. Quando a polícia vai embora, eles fazem a farra. Segunda-feira é o pior dia". Seu Ramalho acha que a cartilha será importante para alertar sobre a poluição sonora diurna. O lançamento da cartilha, que traz em seis capítulos orientações sobre o que fazer e a quem recorrer, é aberto ao público e acontece a partir das 15h no Centro Cultural Rossini Alves Couto, na avenida Visconde de Suassuna, 99. O documento terá uma tiragem inicial de três mil exemplares que serão distribuídos entrepromotores e outros parceiros. A partir da data de lançamento, ela ficará disponível para download no site do Ministério Público de Pernambuco (
www.mp.pe.gov.br), no formato PDF.

Siga a cartilha

Até que horas posso fazer barulho?
Não importa se é manhã, tarde, noite ou madrugada. As leis sobre poluição sonora visam à proteção do sossego, do trabalho e da saúde, a qualquer hora.

Somente sons ou ruídos muito altos geram poluição sonora?
Não. Tudo vai depender do contexto. Se o som ou ruído que você produz alcança os ouvidos do seu vizinho, é ele quem poderá dizer se isso é ou não aceitável

É preciso medir os decibelímetros do ruído?
A medição é necessária para provar uma infração administrativa de poluição sonora para saber se o nível está em desacordo com a lei estadual que trata da matéria. Só com a medição a prefeitura poderá aplicar uma multa ou encerrar uma atividade. Mas é possível caracterizar como crime penal, mesmo sem a medição

O que eu devo fazer se me sentir vítima da poluição sonora?
Mantenha a calma e tente conversar, se existir espaço para um diálogo direto com o poluidor. Caso não haja resultado, procure um dos órgãos de controle (polícias Militar e Civil, Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário e órgãos municipais)

O que eu devo fazer para não incomodar a vizinhança?
O som que você emite deve ser contido dentro do ambiente que pertence a você. Há soluções acústicas para todos os casos, muitas vezes a custo baixo

Quais são as punições por incomodar alguém com ruídos? Posso ser preso?
Sim. A poluição sonora, além de uma infração administrativa sujeita a multa, também é considerada uma infração penal passível até de prisão em flagrante.


Telefones úteis

Defensoria Pública de Pernambuco - 3182.3700
Delegacia do Meio Ambiente e Infrações de Menor Potencial Ofensivo - 3419.3600
Ministério Público de Pernambuco - 3182.7452 / 3182.7449
Diretoria de Meio Ambiente do Recife - 3232.2112

Fonte: Ministério Público de Pernambuco

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