24 de dezembro de 2009

Família indenizada por acidente


BR 101 // DNIT e DER-RN foram condenados a pagar mais de R$ 420 mil por causa de morte de criança em colisão na estrada
Gabriela Freire

Brasília - O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Departamento de Estradas e Rodagem do Rio Grande do Norte (DER-RN) terão que pagar mais de R$ 420 mil para mãe e avó a título de indenização por acidente que provocou a morte de uma criança de quatro anos em 2002.
Autoras da ação provaram que a sinalização na estrada é defeituosa e que já houve 50 acidentes no local, nos últimos anos. Foto: Eduardo Maia/DN/D.A PressO acidente ocorreu na BR 101, no giradouro de entrada do Município de Extremoz (RN). O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, manteve, em grau de apelação, a decisão do primeiro grau que condenou o DNIT e o DER-RN. As ações foram promovidas pela mãe, Kivya Bezerra Mota e a avó, Regina Bezerra Mota. Segundo laudo da Polícia Rodoviária Federal, Regina dirigia regularmente seu veículo levando os dois netos para Natal, em 25 de março de 2002. A condutora e os passageiros retornavam da praia de Porto Mirim, no município de Ceará-Mirim (RN). Ao chegar na altura do giradouro, que dá acesso ao município de Extremoz, houve capotamento do veículo ocasionando a morte da criança mais nova. A mãe e a avó da criança perceberam falta de sinalização adequada no local e decidiram investigar as circunstâncias da morte. As duas ajuízaram ação contra o DER-RN e o DNIT alegando negligência da Administração Pública. As autoras provaram que o local já havia sido palco de mais de 50 acidentes automobilísticos nos últimos anos, inclusive, o de uma viatura policial, na data anterior ao ocorrido com a família. Os órgãos públicos, então, apelaram, mas não convenceram. A magistrada de primeiro grau entendeu que "o conjunto probatório colacionado aos autos atesta que o sinistro se deu em face da má sinalização, cuja implantação foi objeto de convênio entre o DER/RN e o DNIT, bem como da deficiência do projeto de traçado da rotatória." No mérito, os órgãos públicos defendem a tese de que houve culpa exclusiva da vítima, sob os fundamentos de que a condutora conhecia o trecho onde ocorreu o sinistro; dirigia o veículo em velocidade inadequada; encontrava-se sonolenta; e as crianças estavamsem cinto de segurança. O desembargador federal convocado Rubens de Mendonça Canuto, afirmou, que aplicava ao caso a "teoria do risco administrativo", onde não se exige a culpa da administração, nem de seus agentes, na responsabilização pelos danos. Kivya Bezerra Mota, mãe das crianças, receberá indenização de 500 salários mínimos por danos morais e R$ 9,24 mil por danos patrimoniais. O relator reduziu em apenas R$ 1 mil a indenização de Regina Bezerra, no tocante às perdas materiais, perfazendo o total de R$ 39.088, e manteve a condenação de 300 salários mínimos, a título de danos morais. O superintendente do Dnit, Fernando Rocha, não comentou a decisão. Ele explicou que as questões judiciais do órgão são conduzidas pela procuradoria do Dnit. "Não tomei conhecimento dessa decisão ainda", disse, na tarde de ontem. Já o diretor-geral administrativo do DER, Dâmocles Trinta, preferiu não se pronunciar. "Ainda não fomos notificados. Só podemos emitir juízo quando notificados", disse.

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