28 de dezembro de 2009

Consumidor // É hora de limpar as gavetas

Faxina :
Antes de se livrar dos papéis, consumidores devem ficar atentos aos prazos de prescrição das dívidas para evitar problemas.
Rosa Falcão

Após a virada do ano chega a hora de limpar as gavetas. Quem não gosta de se livrar dos papéis acumulados durante os doze meses e até por mais tempo? É hora da faxina para começar 2010 sem o peso das coisas velhas.

A bancária Maria Luiza Cássia de Souza costuma guardar os recibos além do prazo legal de cinco anos. Mas antes de rasgar os papéis e jogar fora é bom ter cuidado. Cada documento tem um prazo de validade que deve ser observado pelo consumidor. Os de vida mais longa são os comprovantes da aposentadoria do INSS que vão acompanhá-lo por vinte anos. Por cautela, as contas de água, luz, telefone, fatura do cartão de crédito, carnês de mensalidade escolar e do plano de saúde, além dos tributos (IPTU, IPVA, Imposto de Renda), devem ficar no mínimo cinco anos arquivados nas pastas. Nem sempre o consumidor tem o cuidado de selecionar os papéis que vão para o lixo. Na ânsia de limpeza, fique atento porque todo o cuidado é pouco. Algumas pessoas podem ser surpreendidas no futuro com cobranças indevidas e não tem como comprovar a quitação dos débitos. Resultado: podem ter o nome sujo no comércio, bancos e até mesmo nos cadastros dos órgãos públicos. A coordenadora institucional da Associação Pro Teste, Maria Inês Dolci, recomenda que seja feito um pente fino antes da faxina nas gavetas. Segundo ela, deve ser selecionado cada tipo de documento e analisado o prazo que o fornecedor ou prestador de serviço poderá questionar o pagamento. Maria Inês lembra que além da declaração do Imposto de Renda, todos os recibos das despesas (médicas, escolares, etc) usados pelos contribuintes como dedução devem ser arquivados por cinco anos. Os recibos de pagamento mensal do empregado doméstico e o carnê de contribuição do INSS são obrigatórios na gaveta. "Se possível, o consumidor deve fazer duas cópias dos recibos e deixar uma com o funcionário", orienta. Fique ligado nos carnês de pagamento do condomínio que devem ser guardados por cinco anos para evitar problemas. As notas fiscais dos produtos só podem ir para o lixo após o final do prazo de garantia e se possível guarde durante a vidaútil do produto. "É recomendável que o consumidor faça essa limpeza periodicamente, mas com cuidado do que vai descartar", adverte.A bancária Maria Luiza Cássia de Souza, 52 anos, costuma ser cuidadosa com a guarda dos documentos. Ela conta que tem uma pasta de arquivo e cada folha é marcada com um tipo de recibo. "Em geral eu guardo os documentos por mais de cinco anos para não ter problemas. Além de ter a segurança que não vou ser cobrada de novo, aproveito para ter o controle das despesas do mês com água, luz, telefone e cartão de crédito", ensina.

Quitação anual substitui recibos

A lei 12.007/09 está em vigor desde julho, mas a prova dos nove será em maio de 2010, quando as concessionárias de serviços públicos ou privados (água, luz, telefone, gás) terão que enviar para os clientes uma declaração de quitação anual de débitos. Em tese, o documento substituirá a montanha de recibos que o consumidor guarda durante o ano. Mas nada de se livrar dos recibos antigos porque os pagamentos anteriores à lei devem continuar arquivados. "A declaração é mais cômoda, mas mesmo assim vou continuar com os recibos para observar se a lei vai ser cumprida", comenta Maria Luiza Cássia de Souza. A cautela de Maria Luiza não faz mal a ninguém. O coordenador jurídico da Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon), Raimundo Barros, recomenda que as pessoas fiquem atentas aos prazos de prescrição das dívidas porque a lei só será aplicada a partir de maio. Ele lembra que pelo Código Civil as notas promissórias, títulos de crédito e contratos só prescrevem após cinco anos. Durante esse período ofornecedor poderá entrar com uma ação executiva na Justiça para recuperar a dívida. Barros lembra que os recibos das mensalidades escolares, pelo novo Código, passaram de um ano para cinco anos, o que poderá gerar aborrecimentos para o consumidor que extraviar o documento. Mas o que fazer se você quitou a dívida, perdeu o recibo e está sendo cobrado em duplicidade? O coordenador jurídico da Adecon recomenda que o consumidor contrate um advogado para entrar com uma ação na Justiça exigindo que a empresa apresente a sua contabilidade em juízo para comprovar que a cobrança é legal. Ele lembra que o ônus da prova é do fornecedor. O Diario procurou a Agência Reguladora de Pernambuco (Arpe) para questionar sobre a fiscalização da lei 12.007/09 que entra em vigor em maio, mas o departamento jurídico informou que a agência só vai se manifestar a partir de denúncias do consumidor feitas à ouvidoria. Anote o número: 0800.2813844.

Limpando gavetas

Guarde por cinco anos-
Tributos (IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros) -
Contas de água, luz, telefone e gás -
Recibos de assistência medica-
Recibos escolares -
Pagamento de cartões de crédito-
Recibos de pagamentos a profissionais liberais-
Pagamento de condomínios-
Plano de saúde
Guarde por três anos
Recibos de pagamentos de aluguel -
Recibos de diárias de hotéis-
Recibos de pagamento de restauranteGuarde por vinte anos-
Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSSGuarde por um ano-
Extratos bancáriosGuarde por um ano,após o término da vigência-
Seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência, etc)
Guarde até o término da garantia do produto-
Notas fiscais

(Fonte - Diario de Pernambuco - Edição de 27 de dezembro de 2009 - Caderno Economia)

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